O que é?
É o desligamento fundamentado em conduta grave atribuída ao empregado. A aplicação depende de requisitos como a existência do fato, a proporcionalidade da medida e a imediatidade entre o fato e a punição.
Em quais situações o tema pode surgir?
- Quando o motivo informado não corresponde aos fatos ocorridos
- Quando houve punição anterior pelo mesmo fato
- Quando a medida foi aplicada muito tempo depois do fato
O que deve ser analisado?
- O motivo formalmente registrado pela empresa
- O histórico disciplinar do contrato
- A proporcionalidade entre a conduta e a penalidade
- As provas apresentadas por cada parte
Quais documentos podem ser relevantes?
- Contrato de trabalho e carteira de trabalho (física ou digital)
- Recibos de pagamento e demonstrativos de férias e 13º
- Controles de jornada, escalas e registros de ponto
- Comunicações trocadas com a empresa, quando existirem
Por que cada situação precisa ser analisada individualmente?
Cada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. A função exercida, a jornada praticada, a forma de contratação e os documentos disponíveis podem levar a conclusões diferentes em situações que, à primeira vista, parecem semelhantes. Por isso, este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Como funciona o atendimento?
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou e-mail. Em seguida, o atendimento é agendado na modalidade presencial — em Araraquara ou Ribeirão Preto — ou online. A análise é conduzida pela própria advogada, considerando os fatos relatados e a documentação disponível.
