Rescisão e encerramento do contrato

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é discutida quando o trabalhador entende que o empregador descumpriu obrigações de forma grave. É um tema que exige análise cuidadosa dos fatos e das provas.

O que é?

É o pedido de reconhecimento judicial do encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador. Não é automática: depende da demonstração dos fatos alegados.

Em quais situações o tema pode surgir?

  • Atrasos reiterados no pagamento de salários ou depósitos
  • Exigência de tarefas alheias ao contrato de forma habitual
  • Descumprimento de obrigações contratuais relevantes
  • Condições de trabalho que exponham o trabalhador a risco

O que deve ser analisado?

  • A gravidade e a repetição dos fatos relatados
  • O momento em que a situação passou a ocorrer
  • As provas disponíveis para demonstrar o alegado
  • As consequências práticas da medida para o trabalhador

Quais documentos podem ser relevantes?

  • Contrato de trabalho e carteira de trabalho (física ou digital)
  • Recibos de pagamento e demonstrativos de férias e 13º
  • Controles de jornada, escalas e registros de ponto
  • Comunicações trocadas com a empresa, quando existirem

Por que cada situação precisa ser analisada individualmente?

Cada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. A função exercida, a jornada praticada, a forma de contratação e os documentos disponíveis podem levar a conclusões diferentes em situações que, à primeira vista, parecem semelhantes. Por isso, este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Como funciona o atendimento?

O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou e-mail. Em seguida, o atendimento é agendado na modalidade presencial — em Araraquara ou Ribeirão Preto — ou online. A análise é conduzida pela própria advogada, considerando os fatos relatados e a documentação disponível.

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