O que é?
Trata-se do acréscimo de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, devido em algumas situações de rescisão, conforme regras previstas em lei.
Em quais situações o tema pode surgir?
- Rescisão sem justa causa iniciada pelo empregador
- Rescisão indireta reconhecida na via judicial
- Término do contrato por culpa recíproca ou força maior, conforme o caso
- Dúvidas sobre o valor depositado e o valor efetivamente devido
O que deve ser analisado?
- A modalidade de rescisão registrada na carteira de trabalho
- O total dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato
- A existência de depósitos retroativos ou não registrados
- A data e a forma do desligamento
Quais documentos podem ser relevantes?
- Contrato de trabalho e carteira de trabalho (física ou digital)
- Recibos de pagamento e demonstrativos de férias e 13º
- Controles de jornada, escalas e registros de ponto
- Comunicações trocadas com a empresa, quando existirem
Por que cada situação precisa ser analisada individualmente?
Cada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. A função exercida, a jornada praticada, a forma de contratação e os documentos disponíveis podem levar a conclusões diferentes em situações que, à primeira vista, parecem semelhantes. Por isso, este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Como funciona o atendimento?
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou e-mail. Em seguida, o atendimento é agendado na modalidade presencial — em Araraquara ou Ribeirão Preto — ou online. A análise é conduzida pela própria advogada, considerando os fatos relatados e a documentação disponível.
